TJPB - 0865983-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:15
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0865983-90.2024.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO(*98.***.*39-34); VILA JARDIM RESIDENCE CLUB(53.***.***/0001-13); Polo passivo: IGOR DOS SANTOS SILVA(*00.***.*94-54); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará, em caso de depósito judicial do valor acordado.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
23/05/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:06
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/05/2025 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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28/04/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 20:44
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 06:29
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 06:39
Deferido em parte o pedido de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB - CNPJ: 53.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 06:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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23/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 05:49
Determinada diligência
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05/11/2024 21:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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