TJPB - 0818472-53.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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08/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:06
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cartão de Crédito] Processo nº 0818472-53.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: FABRICIO VITOR DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
CONSIGNO inicialmente que o endereço encontrado na base de dados em pesquisas efetuadas por este Juízo ainda não foi diligenciado, qual seja: Rua Mato Grosso, nº 112, Bairro Monte Castelo, Campina Grande/PB.
Nesse sentido, em resposta ao pedido de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor da parte autora, DENEGO mais uma vez o requerimento da exequente, ante à ausência de intimação pessoal do réu acerca das penhoras efetuadas.
De outra parte, no que tange ao pedido de consulta de bens móveis em nome do executado, via RENAJUD, tal pesquisa já foi realizada previamente, conforme se observa no Id nº 100338910.
Logo, INTIME-SE a parte exequente para (i) INDICAR meios para viabilizar a perfectibilização da intimação pessoal do executado quanto às penhoras havidas, bem como para (ii) REQUERER o que de direito em relação aos veículos localizados em nome do executado via RENAJUD, no prazo de 15(quinze) dias.
Em caso de requerimento de expedição de mandado de intimação e penhora na localidade supracitada, fica a parte autora de logo INTIMADA para EFETUAR o pagamento das despesas com dita diligência, no prazo legal.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinataura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/08/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:21
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818472-53.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Muito embora a intimação da penhora, ocorrida por carta com AR de Id.
Num. 103596465 - Pág. 1, tenha se dado em parente extremamente próximo do executado, qual seja a pessoa de FAGNER VITOR DA SILVA - provável irmão ou mesmo genitor do executado -, o fato é que, objetivamente, esse executado não foi intimado pessoalmente acerca das penhoras realizadas em seu desfavor.
Ademais, consultando sistema conveniado, percebe-se que o endereço do executado junto à RFB é outro, não se sabendo ao certo qual o seu endereço atualizado: R MATO GROSSO, 112 - MONTE CASTELO, CAMPINA GRANDE/PB (58.407-095).
Assim, DENEGO por ora o pedido de liberação de valores contido na petição de ID Num. 105648758.
Outrossim, segue, em anexo, extrato atualizado da penhora on-line realizada por este juízo no ID Num. 100338908, bem como extrato de consulta do endereço do executado.
Por outro lado, ressalto que o bloqueio de circulação inserido por este juízo nos dois veículos da parte executada, via Sistema RENAJUD, já abrange o requerido bloqueio de transferência.
Em suma, portanto, DETERMINO nova INTIMAÇÃO da exequente a fim de REQUERER o que de direito quanto à perfectibilização da intimação do executado quanto às penhoras havidas, no prazo de 10(dez) dias.
INTIME-SE.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:59
Deferido o pedido de
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13/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de FABRICIO VITOR DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
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16/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2024 04:36
Juntada de provimento correcional
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29/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 20:23
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/12/2022 19:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/12/2022 13:04
Conclusos para despacho
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15/11/2022 01:24
Decorrido prazo de FABRICIO VITOR DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 12:17
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:20
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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27/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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