TJPB - 0802053-58.2025.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:45
Suscitado Conflito de Competência
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26/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0802053-58.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNILDO HERCULANO DA SILVA RÉU: EDUARDO BRANDAO GOMES Vistos, etc.
A ação de busca e apreensão c/c reintegração de posse de veículo tem a finalidade de reaver o bem para o proprietário ou credor, quando há esbulho ou turbação da posse.
A competência para esse tipo de ação é definida pelo foro da situação da coisa (onde o veículo está localizado), conforme o artigo 47, § 2º, do C.P.C.
Assim, considerando que o veículo se encontra na posse do promovido, no Município de Santa Rita – PB, patente a incompetência desse Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Ante o exposto, ante a incompetência deste juízo, determino a redistribuição deste processo para a Vara Cível da Comarca de Santa Rita, por sorteio, a quem compete processar e julgar o presente feito.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 23 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:15
Determinada a redistribuição dos autos
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23/05/2025 21:15
Declarada incompetência
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23/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 20:48
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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