TJPB - 0840702-21.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observa-se que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, certificado o decurso do prazo para pagamento da RPV, intimo a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito.
Campina Grande/PB, 9 de setembro de 2025 Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
09/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 13:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
25/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:53
Decorrido prazo de STEPHANY GOMES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:55
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0840702-21.2024.8.15.0001 AUTOR: STEPHANY GOMES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
22/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 00:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:34
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2025 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 12:27
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2025 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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