TJPB - 0800083-15.2020.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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01/06/2025 17:14
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 18:25
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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24/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] 0800083-15.2020.8.15.0381 AUTOR: ALVARO LUIS GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de certidão automática NUMOPEDE, que indica a existência de processos semelhantes envolvendo as mesmas partes nos polos.
Pois bem.
Embora os processos indicados possuam as mesmas partes nos polos, tem-se que o presente já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com decisão transitada em julgado.
Dessa forma, considerando que o processo n 08024388520208152001 foi arquivado devido ao pedido de desistência da parte autora, portanto o processo 0800083-15.2020.8.15.0381 deve seguir o seu fluxo normalmente, não havendo que se falar em reunião dos processos neste momento processual, sob pena de ofensa à coisa julgada, prevista no art. 502 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino o prosseguimento dos feitos em apartado, cada qual seguindo seu regular trâmite processual.
Intimem-se.
Após, dê-se o regular prosseguimento do feito.
COMANDOS FINAIS: Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." CUMPRA-SE URGENTE.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 17:28
Determinada diligência
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05/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 22:28
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 04:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150000
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02/09/2022 07:50
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 05:38
Juntada de provimento correcional
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25/04/2022 10:57
Juntada de Petição de memoriais
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28/03/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2021 23:50
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2020 09:23
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 12:09
Conclusos para despacho
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10/02/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2020 12:59
Conclusos para decisão
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22/01/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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