TJPB - 0843191-26.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 10:02
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:24
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0843191-26.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO. em face do(a) EXECUTADO: SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO.
Antes da apresentação da contestação, a parte autora requereu a desistência do processo e a devolução do valor paga a título de custas processuais. (ID Num. 97666235). É o que importa relatar.
Decido.
A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre.
Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)VIII-homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação . É o caso dos autos em virtude da parte não ter sido citada.
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 485, VIII, do NCPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 20:02
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 20:02
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 11:42
Deferido o pedido de
-
26/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:15
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 16:48
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843191-26.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 81797756 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843191-26.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 81717603 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa - PB, em 6 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:10
Juntada de comunicações
-
28/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843191-26.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 73782883 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 06:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 06:04
Juntada de diligência
-
04/05/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 22:06
Juntada de diligência
-
04/05/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:09
Outras Decisões
-
29/03/2022 12:09
Determinada diligência
-
22/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2021 16:23
Juntada de diligência
-
15/05/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2021 16:18
Juntada de diligência
-
15/05/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2021 16:15
Juntada de diligência
-
15/05/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2021 16:09
Juntada de diligência
-
29/04/2021 08:25
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/06/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 18:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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