TJPB - 0800100-90.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:50
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 20:50
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE IMISSÃO NA POSSE (113) - [Imissão] Processo nº 0800100-90.2021.8.15.0001 AUTOR: CLAUDIO DAMIAO PEREIRA DA SILVA REU: JOSEMAR EMÍDIO (ALCUNHA: MAZINHO) DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, em face do substabelecimento sem reserva de poderes retro, em favor da causídica SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES, inscrita na OAB/PB nº 34.130 – A, DESCADASTREM-SE todos os demais advogados habilitados, MANTENDO-SE EXCLUSIVAMENTE essa citada profissional.
Outrossim, compulsando detidamente os autos, observa-se que, desde a sua contestação e em petições posteriores, o promovido afirma, enfaticamente, que revendeu a posse/propriedade do bem que ocupava para o Sr.
Joab Rodrigues de Oliveira, desde 01 de outubro de 2004, situada na Rua José Hamilton Alves, S/N, Distrito Industrial, Campina Grande-PB, inclusive vindo a acostar o documento particular de compra e venda de Id.
Num. 56540374 - Pág. 1 / 3, com a assinatura desses contratantes e de duas testemunhas.
Por outro lado, na petição retro de Id.
Num. 105077428 - Pág. 1 / 2, ao analisar as plantas do loteamento trazidos pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campina Grande, o promovido defende a não coincidência da área pretendida pelo autor (Lotes de n. 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra 18 do Loteamento Adrianopólis) e a área que ocupava e foi revendida à pessao de Joab Rodrigues de Oliveira, o que fez nos seguintes termos: "Os lotes de n. 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra 18, ficam frente com a rua Cecília Cândida Albuquerque (rua 5), enquanto que o lote de terreno de 78,00m x 89,30m, fica na rua José Hamilton Alves (rua 4), ou seja, em lado diametralmente oposto".
Do que ainda se observa dos autos, o Cartório de Registro de Imóveis local, de fato, não respondeu aos itens "B" e "C" do item 3 do despacho de Id.
Num. 75995335.
Sem embargo, (i) ante a enfática alegação de ausência de posse e ocupação pelo réu sobre a área, mas sim pela terceira pessoa de Joab Rodrigues de Oliveira, bem como de que (ii) não há coincidência entre área do autor cuja imissão se pretende e a área ocupada por essa terceira pessoa, potencialmente se mostrará imprescindível que o autor, tendo em vista o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (Art. 370 do CPC) e diante de seu próprio interesse em ocupar a área adquirida, adote providências verdadeiramente proativas, (A) apresentando possivelmente, sob futura determinação deste Juízo, levantamento planimétrico com memorial descritivo, elaborada por profissional competente, com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica identificadora do imóvel pretendido pelo autor e se há ou não coincidência com o imóvel/área ocupada por terceiros, bem como, novamente sob futura determinação deste Juízo, (B) manifeste-se na forma do art. 339 do CPC.
Não obstante, contudo, neste momento, DETERMINO A RENOVAÇÃO com urgência do OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campina Grande, solicitando o cumprimento dos itens "B" e "C" do item 3 do despacho de Id.
Num. 75995335, no prazo de 05(cinco) dias, de logo prorrogável por mais 05(cinco) dias.
Com a devida resposta, INTIMEM-SE as partes para se MANIFESTAREM, no prazo comum de 05(cinco) dias.
Na sequência, voltem-me os autos conclusos para DECISÃO, notadamente quanto à efetiva necessidade de cumprimento do acima consignado.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 08:49
Juntada de Ofício
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27/05/2025 23:05
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE IMISSÃO NA POSSE (113) - [Imissão] Processo nº 0800100-90.2021.8.15.0001 AUTOR: CLAUDIO DAMIAO PEREIRA DA SILVA REU: JOSEMAR EMÍDIO (ALCUNHA: MAZINHO) DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, em face do substabelecimento sem reserva de poderes retro, em favor da causídica SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES, inscrita na OAB/PB nº 34.130 – A, DESCADASTREM-SE todos os demais advogados habilitados, MANTENDO-SE EXCLUSIVAMENTE essa citada profissional.
Outrossim, compulsando detidamente os autos, observa-se que, desde a sua contestação e em petições posteriores, o promovido afirma, enfaticamente, que revendeu a posse/propriedade do bem que ocupava para o Sr.
Joab Rodrigues de Oliveira, desde 01 de outubro de 2004, situada na Rua José Hamilton Alves, S/N, Distrito Industrial, Campina Grande-PB, inclusive vindo a acostar o documento particular de compra e venda de Id.
Num. 56540374 - Pág. 1 / 3, com a assinatura desses contratantes e de duas testemunhas.
Por outro lado, na petição retro de Id.
Num. 105077428 - Pág. 1 / 2, ao analisar as plantas do loteamento trazidos pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campina Grande, o promovido defende a não coincidência da área pretendida pelo autor (Lotes de n. 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra 18 do Loteamento Adrianopólis) e a área que ocupava e foi revendida à pessao de Joab Rodrigues de Oliveira, o que fez nos seguintes termos: "Os lotes de n. 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra 18, ficam frente com a rua Cecília Cândida Albuquerque (rua 5), enquanto que o lote de terreno de 78,00m x 89,30m, fica na rua José Hamilton Alves (rua 4), ou seja, em lado diametralmente oposto".
Do que ainda se observa dos autos, o Cartório de Registro de Imóveis local, de fato, não respondeu aos itens "B" e "C" do item 3 do despacho de Id.
Num. 75995335.
Sem embargo, (i) ante a enfática alegação de ausência de posse e ocupação pelo réu sobre a área, mas sim pela terceira pessoa de Joab Rodrigues de Oliveira, bem como de que (ii) não há coincidência entre área do autor cuja imissão se pretende e a área ocupada por essa terceira pessoa, potencialmente se mostrará imprescindível que o autor, tendo em vista o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (Art. 370 do CPC) e diante de seu próprio interesse em ocupar a área adquirida, adote providências verdadeiramente proativas, (A) apresentando possivelmente, sob futura determinação deste Juízo, levantamento planimétrico com memorial descritivo, elaborada por profissional competente, com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica identificadora do imóvel pretendido pelo autor e se há ou não coincidência com o imóvel/área ocupada por terceiros, bem como, novamente sob futura determinação deste Juízo, (B) manifeste-se na forma do art. 339 do CPC.
Não obstante, contudo, neste momento, DETERMINO A RENOVAÇÃO com urgência do OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campina Grande, solicitando o cumprimento dos itens "B" e "C" do item 3 do despacho de Id.
Num. 75995335, no prazo de 05(cinco) dias, de logo prorrogável por mais 05(cinco) dias.
Com a devida resposta, INTIMEM-SE as partes para se MANIFESTAREM, no prazo comum de 05(cinco) dias.
Na sequência, voltem-me os autos conclusos para DECISÃO, notadamente quanto à efetiva necessidade de cumprimento do acima consignado.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
23/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:39
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 10:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 16:16
Juntada de Ofício
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07/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:28
Determinada diligência
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13/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
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30/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CORREIA DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:03
Decorrido prazo de STEFFI GRAFF STALCHUS MONTENEGRO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:03
Decorrido prazo de RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 01:42
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 05:07
Decorrido prazo de STEFFI GRAFF STALCHUS MONTENEGRO em 17/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2022 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2022 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/03/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 08:58
Juntada de diligência
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24/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/02/2022 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2022 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/02/2022 11:45
Recebidos os autos.
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16/02/2022 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/02/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 21:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/04/2021 04:24
Decorrido prazo de STEFFI GRAFF STALCHUS MONTENEGRO em 05/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:30
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 18/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2021 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2021 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/01/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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