TJPB - 0803151-14.2025.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/07/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 06:49
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803151-14.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Por economia processual, intime-se o autor para indicar, em 5 dias, o endereço fisico do depositário e a sua profissao, eis que em caso de ação de depósito, deve haver a sua localização Caso haja o decurso do prazo sem manifestação, cumpra-se o ID 113552614 CABEDELO, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/06/2025 11:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803151-14.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
O Codigo de Normas da Corregedoria da Justiça, assim dispõe, a respeito do depositário: Art. 256.
Nos casos de busca e apreensão objeto de alienação fiduciária ou reintegração de posse em arrendamento mercantil, de veículos automotores, o autor será intimado para, em prazo razoável, indicar o local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivo telefone, caso não constem tais dados na petição inicial. § 1º.
Inerte o autor quanto à indicação de depositário, poderá o juiz nomear o devedor para o encargo. § 2º.
O mandado emitido nas hipóteses tratadas conterá o local de destino do bem apreendido e o nome do depositário, com respectivo telefone, dispensado este último requisito quando o réu for nomeado depositário do bem.
Retire-se o sigilo dos autos, eis que não há interesse publico a ser preservado e decisão liminar sem a oitiva da parte não corresponde a apreciação do pedido em segredo de justiça.
Intime-se o autor desta determinação e para fornecer a COMPLETA qualificação do depositário e indicar o endereço completo do local de destino do bem.CABEDELO, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
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20/05/2025 20:58
Outras Decisões
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20/05/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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