TJPB - 0803262-11.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0803262-11.2025.8.15.0371 Assunto [Sistema Remuneratório e Benefícios] Parte autora RAIMUNDA ADELIA DE LIMA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
06/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0803262-11.2025.8.15.0371 Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] Promovente: AUTOR: RAIMUNDA ADELIA DE LIMA Advogado: LAYANE SONALLE GOMES DE ABRANTES OAB: PB30859 Endereço: desconhecido Advogado: IVALDO GABRIEL GOMES OAB: PB18569 Endereço: R SINFRÔNIO NAZARÉ, 46, CENTRO, SOUSA - PB - CEP: 58800-240 Promovido: REU: MUNICIPIO DE SOUSA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " Se for apresentada contestação acompanhada de documentos e/ou suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, dizer, justificadamente, se ainda tem provas a produzir" -
23/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:33
Determinada diligência
-
24/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802935-38.2025.8.15.0251
Sicredi Creduni - Cooperativa de Economi...
Rosivania Figueiredo Lucena dos Santos
Advogado: Giovanni Bosco Dantas de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2025 00:05
Processo nº 0800140-94.2025.8.15.0401
Paulo Custodio Lopes
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2025 06:54
Processo nº 0801970-80.2024.8.15.0191
Marcos Antonio de Medeiros
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 08:29
Processo nº 0801970-80.2024.8.15.0191
Marcos Antonio de Medeiros
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 16:32
Processo nº 0808093-51.2025.8.15.0000
Marcos Soares Duarte Filho
2 Vara Regional das Garantias
Advogado: Ana Clara Deocleciano Teixeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 15:08