TJPB - 0801259-94.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801259-94.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIZA PEREIRA DA SILVA Endereço: R MARIA LUIZA, SN, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
 
 Endereço: Edifício Vicente de Araújo_**, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Concedo o prazo complementar de 5 dias, para que a parte promovida comprove o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de débito em seu ônus probatório.
 
 Efetuado o pagamento, dê-se prosseguimento ao feito.
 
 Do contrário, retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Cumpra-se.
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 8.100,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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                                            09/09/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 16:40 Determinada diligência 
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                                            09/09/2025 06:39 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2025 08:50 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            28/08/2025 03:12 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 00:43 Publicado Expediente em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Processo: 0801259-94.2025.8.15.0141 Polo ativo: LUIZA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
 
 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
 
 Catolé do Rocha-PB, 18 de agosto de 2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0
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                                            18/08/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2025 10:19 Juntada de Petição de resposta 
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                                            06/08/2025 05:23 Publicado Expediente em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801259-94.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIZA PEREIRA DA SILVA Endereço: R MARIA LUIZA, SN, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
 
 Endereço: Edifício Vicente de Araújo_**, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Considerando o que inserto nos autos, faz-se necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta no contrato juntado aos autos (ID 116405027) Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
 
 Decido.
 
 No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
 
 Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
 
 Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
 
 STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
 
 STJ. 2ª Turma.
 
 REsp 1.807.831-RO, Rel.
 
 Min.
 
 Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
 
 Nomeio como perito Sr.
 
 Orlando da Silva Neto[1], perito grafotécnico.
 
 Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
 
 Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
 
 No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
 
 Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
 
 Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição [1] Endereço: Rua Alzira Pereira de Melo (projetada 1), 231, Casa, Jardim Planalto, Catolé do Rocha/PB – Telefone (83) 99861-0670 - Email: [email protected] Valor da causa: R$ 8.100,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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                                            01/08/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 15:34 Nomeado perito 
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                                            30/07/2025 13:33 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 15:55 Juntada de Petição de resposta 
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                                            22/07/2025 01:46 Publicado Despacho em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801259-94.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIZA PEREIRA DA SILVA Endereço: R MARIA LUIZA, SN, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
 
 Endereço: Edifício Vicente de Araújo_**, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do contrato juntado, no prazo de 5 dias.
 
 Após, a conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 8.100,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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                                            18/07/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 15:08 Determinada diligência 
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                                            18/07/2025 11:41 Conclusos para julgamento 
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                                            16/07/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 03:00 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 14:29 Juntada de Petição de resposta 
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                                            18/06/2025 04:27 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 04:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Processo: 0801259-94.2025.8.15.0141 Polo ativo: LUIZA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
 
 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes, por seus/suas advogado(a)(s)/procurador(a)(es), devidamente INTIMADAS via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
 
 No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
 
 Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
 
 Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
 
 Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
 
 Catolé do Rocha-PB, 16/06/2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0
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                                            16/06/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2025 10:44 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/05/2025 23:11 Publicado Expediente em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 23:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Processo: 0801259-94.2025.8.15.0141 Polo ativo: LUIZA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
 
 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Certifico que de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB procedo com a intimação da parte autora para fins de ciência do inteiro teor da(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação/impugnação à(s) contestação(ões).
 
 Catolé do Rocha-PB, 23 de maio de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0
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                                            23/05/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 15:58 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 15:58 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 23:56 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            04/04/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 11:25 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZA PEREIRA DA SILVA (*35.***.*39-72). 
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                                            13/03/2025 11:25 Determinada diligência 
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                                            13/03/2025 11:25 Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*39-72 (AUTOR) 
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                                            12/03/2025 11:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/03/2025 11:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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