TJPB - 0838004-42.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:13
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
26/08/2025 15:38
Outras Decisões
-
01/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:43
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 08:51
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 05:16
Decorrido prazo de IONE MARIA ABREU DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 22:23
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838004-42.2024.8.15.0001 DESPACHO Ouça-se a parte autora em cinco dias, sobre o acordo informado, já que ausente sua assinatura.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 07:54
Juntada de Informações
-
21/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:13
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:03
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 15:27
Homologada a Transação
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17/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:40
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/12/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/12/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
20/11/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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