TJPB - 0805475-35.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0818260-30.2025.8.15.0000
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10/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
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09/09/2025 14:34
Juntada de Petição de informação
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03/09/2025 08:46
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805475-35.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDSON OSORIO DA SILVA Endereço: Sítio Jenipapeiro, zona rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252, MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069 PARTE PROMOVIDA: Nome: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Rua Alcindo Vieira, 190, Barreiro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação.
Ambas as partes estão sendo representadas por profissionais, que podem diligenciar entre si para celebração do acordo.
Concedo o prazo de cinco dias para que informem se chegaram a uma composição e juntem aos autos o referido termo de acordo (acaso confirmada a celebração).
Se nada for juntado, certifique a secretaria que todos os procedimentos da decisão inicial foram cumpridos e, inexistindo outros requerimentos, retorne o processo concluso para sentença.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.921,60 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:18
Indeferido o pedido de EDSON OSORIO DA SILVA - CPF: *56.***.*65-22 (AUTOR)
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01/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:01
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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24/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé haver expedido intimação da(s) parte(s) para, no prazo de no prazo de 15 dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 22 de maio de 2025 (Assinatura por certificação digital) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário -
22/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:46
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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25/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
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22/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 09:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/02/2025 22:35
Expedição de Carta.
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10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON OSORIO DA SILVA (*56.***.*65-22).
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09/12/2024 13:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDSON OSORIO DA SILVA - CPF: *56.***.*65-22 (AUTOR)
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06/12/2024 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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