TJPB - 0808403-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:57
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:16
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 16:30
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:30
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808403-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte executada UNIMED DE NOVA FRIBURGO para ciência e manifestação ao petitório de Id 103316039 e depósito judicial ao Id 103316041, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se que uma vez requerida a liberação do valor deverá indicar os dados bancários para crédito da quantia em depósito nos autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808403-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada UNIMED DE NOVA FRIBURGO para ciência e manifestação ao petitório de Id 103316039 e depósito judicial ao Id 103316041, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se que uma vez requerida a liberação do valor deverá indicar os dados bancários para crédito da quantia em depósito nos autos.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:13
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRE MATIAS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JANYNE ALEXANDRE SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808403-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada, a parte executada silenciou ao despacho de Id 100050742.
Desta feita, defiro o pedido retro.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia ao Id 100050745 - Pág. 5 em favor do patrono da parte exequente, conforme dados bancários informados na petição de Id 100326458.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silenciando, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento à requerimento da parte interessada.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 09:58
Juntada de Informações
-
02/10/2024 08:58
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 14:56
Expedido alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:56
Deferido o pedido de
-
01/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808403-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, segue comprovante da diligência realizada junto ao SisbaJud, com bloqueio e transferência para conta judicial do valor da multa consolidada na decisão retro e desbloqueio dos valores constritos em excesso.
Ciência às partes do resultado da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:02
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 09:59
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808403-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada, a parte executada silenciou ao despacho de Id 98099991.
Tratando-se de cumprimento de sentença de quantia para tratamento do autor menor, Defiro o pedido de Id 98243299.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia ao Id 98099992 - Pág. 2 em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados na petição de Id 98243299.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silenciando, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento à requerimento da parte interessada.
JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:38
Juntada de Informações
-
29/08/2024 08:57
Juntada de Alvará
-
24/08/2024 07:47
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2024 07:47
Expedido alvará de levantamento
-
24/08/2024 07:47
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 22:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 02:05
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808403-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Realizado com êxito o bloqueio judicial junto ao SisbaJud solicitado na decisão retro, conforme comprovante que segue em anexo.
Ciência às partes do resultado da penhora on-line, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:09
Pedido conhecido em parte e procedente
-
24/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:34
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 12:40
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:30
Juntada de Informações
-
07/05/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 07:45
Expedido alvará de levantamento
-
29/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808403-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se o exequente para ciência do teor da certidão retro, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 19:37
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2024 20:51
Juntada de Informações
-
16/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:01
Juntada de Informações
-
16/04/2024 11:02
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 16:30
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2024 16:30
Deferido o pedido de
-
05/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808403-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Levado a efeito bloqueio em conta do executado, conforme detalhamento da ordem que segue em anexo.
Uma vez bloqueados valores, intime-se o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on line, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 09:34
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 15:06
Deferido em parte o pedido de I. A. M. - CPF: *50.***.*70-26 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808403-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte sucumbente para cumprimento espontâneo da obrigação de fazer imposta no título judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo das cominações estabelecidas no art. 536, §3º do CPC.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808403-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:21
Juntada de Alvará
-
29/11/2023 10:32
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2023 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808403-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Levado a efeito bloqueio em conta da parte executada, conforme detalhamento da ordem que segue em anexo.
Uma vez bloqueados valores, intime-se a parte executada, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on line, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 07:14
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRE MATIAS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de JANYNE ALEXANDRE SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:04
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 22:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 04:50
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:26
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808403-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 11:28
Juntada de Petição de informação
-
09/03/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:29
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/02/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. A. M. - CPF: *50.***.*70-26 (AUTOR).
-
27/02/2023 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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