TJPB - 0805579-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de JOSE EUDES RANGEL DIAS em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 05:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2025 14:34
Expedição de Carta.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805579-39.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: JOSE EUDES RANGEL DIAS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/05/2025 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2025 23:35
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 00:18
Publicado Expediente em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:35
Expedição de Carta.
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01/04/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 20:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 31/03/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 21:02
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 07:14
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 07:17
Expedição de Carta.
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20/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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