TJPB - 0802950-29.2024.8.15.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23 - Des. Jose Guedes Cavalcanti Neto
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Movimentações
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802950-29.2024.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC/2015); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC/2015); podendo ainda indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, especificando, por fim, as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, cientes de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal, que só pode ser requerido em relação à parte contrária (a parte não pode pedir o seu próprio depoimento em juízo).
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de especial conhecimento especial técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Fica assinalado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação.
Existindo pedidos de provas, FAÇA-SE conclusão para decisão; não existindo, para sentença.
INTIMEM-SE.
ARARUNA, datado/assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
18/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
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18/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/06/2025 15:28
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE FELIX SOARES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE FELIX SOARES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:04
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
22/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:08
Conhecido o recurso de PAULA FRANCINETE FELIX SOARES - CPF: *20.***.*71-12 (APELANTE) e provido
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20/05/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2025 16:26
Juntada de Certidão de julgamento
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15/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/05/2025 17:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/04/2025 09:21
Retirado pedido de pauta virtual
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24/04/2025 09:21
Pedido de inclusão em pauta
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23/04/2025 21:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2025 09:54
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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