TJPB - 0846397-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0846397-04.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a deflagrar a fase de cumprimento de sentença, a Demandante requereu a intimação do Promovido para que esse acostasse suas fichas financeiras.
Ora, sabe-se que à luz do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao Autor provar o fato constitutivo do seu direito, e esse entendimento se estende à fase satisfativa também.
Ademais, por força do que disciplina o caput do art. 534, também, do aludido código, a parte exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com o atendimento de todos os incisos de tal dispositivo.
Nos autos, não há prova de que o autor diligenciou junto ao Promovido na tentativa de adquirir suas próprias fichas financeiras.
Assim, considerando que não restou comprovado impossibilidade ou excessiva dificuldade por parte do autor em cumprir encargo que lhe compete, indefiro o pedido constante em petição de ID 114012779.
Dito isso, intime-se a Demandante para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 534 do Código de Processo Civil, requerer o cumprimento definitivo da sentença.
Transcorrido tal prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:03
Indeferido o pedido de ALINE DA SILVA DOS ANJOS - CPF: *78.***.*90-93 (REQUERENTE)
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07/07/2025 23:00
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:05
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0846397-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sabe-se que à luz do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à Autora provar o fato constitutivo do seu direito.
Assim, antes de analisar o pedido de ID 91773863, deve a parte autora trazer aos autos, no prazo de 10(dez) dias, informações acerca da tentativa junto ao Promovido para adquirir suas fichas financeiras.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:56
Determinada diligência
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19/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:25
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA DOS ANJOS em 29/07/2024 23:59.
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07/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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31/05/2024 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA DOS ANJOS em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 15:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/11/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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