TJPB - 0808010-32.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:14
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:14
Decorrido prazo de GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:14
Decorrido prazo de GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808010-32.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a justiça gratuita.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, passar à especificação de provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que deseja provar por meio delas, de forma clara, objetiva e sucinta, indicando ainda as questões de fato e de direito, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória, admitindo, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 335, inciso I, CPC.
Neste sentido, transcrevo o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
Agravo em Recurso Especial.
Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa afastada.
Julgamento antecipado da lide.
Desnecessidade de produção de outras provas e de pretensa inversão do ônus da prova.
Recurso Especial.
Inadmissão pelo tribunal de origem em face da ausência de demonstração da alegada vulneração ao art. 535 do CPC e incidência das Súmulas nº 7, 83 e 211 do STJ e 282 do STF.
Recurso que não infirma os fundamentos da decisão agravada.
Agravo não conhecido. (STJ; AREsp 676.935; Proc. 2015/0055340-0; MS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Moura Ribeiro; DJE 29/03/2016) .
Ultrapassado o período sem manifestação, retornem-me os autos para a caixa de sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
22/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*28-50 (AUTOR).
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19/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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15/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:48
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:48
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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20/04/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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