TJPB - 0803608-44.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de EDIMILSON GUEDES DO NASCIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803608-44.2021.8.15.0001 DESPACHO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud.
Nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, fica a parte executada (Edimilson Guedes) intimada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Por cautela, deixo para liberar o montante bloqueado em excesso depois de decorrido o prazo para apresentação de impugnação.
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado em menção.
Campina Grande, 26 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
26/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:33
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803608-44.2021.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo não foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 111206803.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da parte executada (Edimilson Guedes), via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 1.502,16), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, 23 de maio de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
23/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
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22/05/2025 21:51
Decorrido prazo de EDIMILSON GUEDES DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:15
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:44
Conclusos para despacho
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12/02/2025 20:41
Processo Desarquivado
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29/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 19:41
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 21:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/04/2022 23:59:59.
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16/02/2022 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:38
Conclusos para despacho
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11/02/2022 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2022 04:28
Decorrido prazo de EDIMILSON GUEDES DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
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30/12/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 21:24
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
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04/08/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 16:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIMILSON GUEDES DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*96-34 (AUTOR).
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01/05/2021 23:38
Conclusos para decisão
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21/04/2021 01:00
Decorrido prazo de EDIMILSON GUEDES DO NASCIMENTO em 20/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:21
Decorrido prazo de EDIMILSON GUEDES DO NASCIMENTO em 16/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 13:28
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 13:22
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:02
Conclusos para despacho
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18/02/2021 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/02/2021 14:23
Declarada incompetência
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12/02/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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