TJPB - 0800323-42.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800323-42.2025.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos implica em modificação da decisão embargada, intime-se o embargado para responder no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:21
Decorrido prazo de JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:17
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais] Autos de n. 0800323-42.2025.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de apresentação de contestação por parte do réu, regularmente citado, decreto sua revelia.
Anoto, contudo, que o efeito da revelia de veracidade dos fatos narrados pela parte autora possui presunção relativa, a ser analisado pelo livre convencimento motivado do magistrado, e não implica em procedência do pedido. 1.
Isso posto, INTIMO a parte autora para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 dias, anotando-se a possibilidade de julgamento antecipado da lide. 2.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
23/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:17
Decretada a revelia
-
12/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 09:52
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/02/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803216-38.2022.8.15.0141
Gilvanete Alves da Costa
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2022 10:46
Processo nº 0812158-03.2025.8.15.2001
Sirleide Pereira de Araujo
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 12:14
Processo nº 0808847-04.2024.8.15.0331
Nadjane Maria da Silva
Esmeralda da Silva Nascimento
Advogado: Gabriella Chaves Alves Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 19:47
Processo nº 0802260-62.2024.8.15.0881
Gerson Severino dos Santos Neto
Estado da Paraiba
Advogado: Gerson Severino dos Santos Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 10:02
Processo nº 0800363-24.2025.8.15.0441
Jensen &Amp; Lorenzi Condominios Garantidos ...
Conde Empreendimentos Imobiliarios Spe L...
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 15:05