TJPB - 0801494-10.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:44
Juntada de Petição de resposta
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0801494-10.2025.8.15.2001 Requerente: MAYARA ARAUJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MAYARA ARAUJO DOS SANTOS(*14.***.*66-43); WAGNER DE CARVALHO CAVALCANTI(*34.***.*18-00); CARLA ADRIANA DE CARVALHO CAVALCANTI(*65.***.*20-44); FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA(*18.***.*69-20); De cujus: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO – Nº 758/2025 O(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Capital do Estado, em virtude da lei etc.
Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado e atendendo ao que foi requerido nos autos da ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) acima nominada, fica AUTORIZADO ao(à) WAGNER DE CARVALHO CAVALCANTI - CPF: *34.***.*18-00, junto à Receita Federal do Brasil, o levantamento de 50% da restituição do imposto de renda de titularidade de TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI (CPF nº *20.***.*55-87) EXERCÍCIO 2020 E CALENDÁRIO 2019.
Podendo, para tanto, assinar todo e qualquer documento, passar recibos, receber quitação e tudo o que for necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 21 de maio de 2025.
O presente documento foi redigido pela servidora ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:24
Juntada de Alvará
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23/05/2025 10:24
Juntada de Alvará
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:26
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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20/03/2025 10:52
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 07:40
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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18/01/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 11:15
Declarada incompetência
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15/01/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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