TJPB - 0845216-70.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:05
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
07/03/2025 11:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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01/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:57
Nomeado perito
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30/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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30/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:56
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento dos honorários periciais apresentados pelo perito no id 99678068. -
16/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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04/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 23:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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17/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 20:38
Conclusos para despacho
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05/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845216-70.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão de nomeação do perito (ID 62804331), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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09/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 07:43
Conclusos para despacho
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05/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
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08/11/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:45
Nomeado perito
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30/08/2022 10:45
Determinada diligência
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10/07/2022 19:03
Conclusos para decisão
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09/06/2022 12:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/06/2022 23:59.
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30/05/2022 11:45
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2022 11:44
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 01:55
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DE LUCENA em 15/03/2022 23:59:59.
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07/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DE LUCENA em 20/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 11:01
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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14/09/2020 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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