TJPB - 0810535-62.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:15
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 05:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0810535-62.2024.8.15.0731 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:00
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0810535-62.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Na nova processualística civil em vigor, estabelece-se, no artigo 3º, § 3º do Código de Processo Civil, o dever de todos os sujeitos do processo de estimular e buscar, a qualquer tempo, soluções consensuais para os conflitos.
No âmbito dos Juizados Especiais, por sua vez, reforça-se tal orientação, haja vista que o Juiz deve atuar com vistas à conciliação ou transação sempre que possível, conforme determina o artigo 2º da Lei n.º 9.099/1995.
Nesse contexto, considerando a petição de id. 112745404, bem como tendo como principal premissa as vantagens decorrentes da realização de um acordo e da imediata pacificação do conflito, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte exequente.
Assim, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados desta decisão, para que as partes promovam as tratativas necessárias e se manifestem a Assembleia Geral de Condôminos acerca da proposta de dação em pagamento apresentada pela parte executada.
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverão as partes informar acerca do resultado da deliberação assemblear e da possibilidade ou não de composição, sob pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
22/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:18
Deferido em parte o pedido de BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT - CNPJ: 43.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:59
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:54
Determinada diligência
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14/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/02/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/02/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 27/01/2025 23:59.
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28/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/02/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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11/12/2024 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2024 12:15 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 04:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 01:32
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:29
Juntada de informação
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22/11/2024 02:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2024 12:15 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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20/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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