TJPB - 0800468-86.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/08/2025 23:59.
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04/08/2025 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCAS OTAVIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *73.***.*60-18 (AUTOR)
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10/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:54
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800468-86.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
15/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 22:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 13:26
Juntada de Petição de cota
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0800468-86.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCAS OTAVIO DOS SANTOS SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: ERLI BATISTA DE SA NETO - PB24914, FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS - PB19479 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 23 de maio de 2025 De ordem, NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25041121215134300000103034721 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052123475693900000104201081 -
23/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 23:47
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 21:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 21:21
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:24
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 04:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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