TJPB - 0839618-38.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839618-38.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria Judicial de ID's 113077267, 113077268 e 113077269, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 22 de maio de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:39
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2025 10:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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25/09/2023 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2023 10:10
Determinada diligência
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22/09/2023 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 18:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
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09/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:06
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 10/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:23
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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20/12/2022 11:32
Juntada de Petição de resposta
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20/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2022 21:42
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/06/2022 23:59.
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06/05/2022 21:00
Juntada de Certidão
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05/01/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 08:44
Deferido o pedido de
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14/09/2021 20:57
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/08/2021 23:59:59.
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15/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 20:23
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:16
Juntada de Certidão
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14/03/2021 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 22:44
Outras Decisões
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23/02/2021 15:11
Conclusos para despacho
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11/08/2020 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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