TJPB - 0826582-50.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 17:18
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 01:46
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:48
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0826582-50.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: MARTINHO JOSE DE ANDRADE SILVA JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
13/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
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13/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:10
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de julho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0826582-50.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MARTINHO JOSE DE ANDRADE SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte Executada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
21/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 18:43
Determinada a citação de MARTINHO JOSE DE ANDRADE SILVA JUNIOR - CPF: *06.***.*51-14 (EXECUTADO)
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24/06/2025 19:10
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:10
Juntada de Decisão
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17/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:01
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:48
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 21:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0826582-50.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: MARTINHO JOSE DE ANDRADE SILVA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub examen, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 452,28 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), que consta no documento id. 112529657.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
22/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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