TJPB - 0811628-45.2024.8.15.0251
1ª instância - 7ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:52
Determinado o arquivamento
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01/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
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01/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:44
Determinada diligência
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18/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:40
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de THULIO SELLYS HENRIQUES CHAVES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:53
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª VARA DA COMARCA DE PATOS Fórum Miguel Sátyro Avenida Pedro Firmino, s/n, Centro CEP 58.700-070 Contato: (83) 9 9144-6613 Processo nº 0811628-45.2024.8.15.0251 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial proposta por MARIA DO CEÓ SÁ HENRIQUES, requerendo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte autora foi intimada para realizar o recolhimento da parcela das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo referido, não houve cumprimento da determinação judicial. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a parte autora não atendeu a determinação judicial no sentido de pagar as custas do processo.
Estando o feito paralisado, impossibilitado de ter regular prosseguimento, uma vez que a parte autora não cumpriu as diligências necessárias a seu regular processamento.
Neste contexto, é de se julgar extinto o presente feito, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Pelo exposto, nos termos do artigo 290 do CPC/2015, determino que se proceda ao cancelamento da distribuição do presente processo, JULGANDO-O EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do inciso X, do art. 485, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, certifique-se quanto ao cumprimento ou não de todas as formalidades legais.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patos-PB, 23 de maio de 2025.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito -
23/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 10:34
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/05/2025 07:25
Decorrido prazo de MARIA DO CEO SA HENRIQUES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 07:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:23
Determinada diligência
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22/04/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 16:24
Determinada diligência
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09/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
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01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de THULIO SELLYS HENRIQUES CHAVES em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:11
Decorrido prazo de MARIA DO CEO SA HENRIQUES em 14/03/2025 10:35.
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12/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO CEO SA HENRIQUES - CPF: *18.***.*07-68 (REQUERENTE)
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27/02/2025 06:51
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/02/2025 07:04
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:35
Determinada diligência
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13/02/2025 07:31
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DO CEO SA HENRIQUES em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DO CEO SA HENRIQUES em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CEO SA HENRIQUES (*18.***.*07-68).
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18/11/2024 09:36
Determinada diligência
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15/11/2024 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/11/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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