TJPB - 0801067-43.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:10
Juntada de Informações
-
29/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/08/2025 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801067-43.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco (05) dias se manifestar acerca da informação constante do id n 114866616, devendo requerer o de direito.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
29/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 17:55
Publicado Mandado em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801067-43.2024.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc. 1.Tendo sido exitosa a penhora realizada, não há como ser liberado qualquer valor no momento, posto que há necessidade de regular intimação do devedor para tomar conhecimento da penhora e, querendo, opor impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. 2.Assim sendo, cumpra-se na íntegra as determinações constantes do despacho do id n. 111965515.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 14:48
Juntada de cálculos
-
06/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:08
Juntada de cálculos
-
27/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:02
Juntada de cálculos
-
24/02/2025 10:27
Juntada de Informações
-
05/02/2025 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:34
Juntada de Informações
-
18/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 09:02
Juntada de cálculos
-
04/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:57
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:45
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:39
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 10:56
Juntada de Informações
-
11/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL PEREIRA NETO - CPF: *32.***.*42-34 (AUTOR).
-
06/06/2024 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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