TJPB - 0801475-73.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:37
Decorrido prazo de TEREZINHA JUCAS DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801475-73.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s):[Irredutibilidade de Vencimentos] Autor(es): Nome: TEREZINHA JUCAS DE SOUSA Endereço: R PREFEITO DIONÍSIO MANGUEIRA DINIZ, sn, Rua Argemiro Abílio, 245, Centro, Diamante-PB, CEP, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: MUNICIPIO DE DIAMANTE Endereço: , DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE - PB Endereço: R PREFEITO DIONÍSIO MANGUEIRA DINIZ, sn, Rua Possidônio Jose da Costa, s/n, Centro, Diamant, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Transitada em julgado a sentença, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
20/08/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
26/06/2025 01:31
Decorrido prazo de TEREZINHA JUCAS DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE - PB em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE - PB em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:07
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
07/06/2025 01:52
Decorrido prazo de TEREZINHA JUCAS DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801475-73.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Irredutibilidade de Vencimentos] AUTOR: TEREZINHA JUCAS DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE DIAMANTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE - PB Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico.
Francisca Brena Camelo Brito Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/06/2024 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/06/2024 09:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
03/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2024 09:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
12/04/2024 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
04/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804475-30.2024.8.15.0131
Antonio Monteiro da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 12:22
Processo nº 0801129-48.2021.8.15.0981
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Marta de Oliveira Medeiros
Advogado: Ingrid dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2021 01:24
Processo nº 0803199-83.2025.8.15.0371
Nilta Tomaz da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2025 11:00
Processo nº 0801834-51.2025.8.15.2001
Heguiverton Marques de Santana
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 19:38
Processo nº 0829232-07.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Angela Marta Costa
Advogado: Anna Marcia da Silva Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 09:28