TJPB - 0803058-36.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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28/05/2025 06:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803058-36.2025.8.15.0251 Promovente: JUCELIO BRUNO DA SILVA PERONICO NERES Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido: A parte promovente requereu a desistência do processo, dizendo não ter mais interesse no prosseguimento da ação.
Nessas condições, torna-se prejudicada a apreciação da pretensão inicial formulada.
No que concerne à possibilidade de terminação do feito, em face da desistência, a mesma só opera efeitos depois de homologada pelo Magistrado, extinguindo o processo sem exame do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada.
Intime-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE e ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
23/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:31
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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