TJPB - 0801665-76.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:16
Decorrido prazo de BARBARA COELHO NERY LIMA BARROS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:16
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:16
Decorrido prazo de RENAN SALOMAO LEITAO DE CASTRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:59
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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27/05/2025 17:41
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:41
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:41
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801665-76.2025.8.15.0251 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: AGEMIRIO REMIGIO NETO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
22/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 11:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/04/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 07:59
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/04/2025 11:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/02/2025 23:36
Determinada diligência
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13/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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