TJPB - 0809041-87.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 10:02
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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12/06/2025 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 20:32
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:32
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:32
Decorrido prazo de POLYANNA ALCANTARA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:56
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
14/05/2025 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 21:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:48
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:46
Juntada de Termo de audiência
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11/04/2025 11:36
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 05:39
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:12
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 19:49
Conclusos para decisão
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13/03/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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