TJPB - 0824742-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:32
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
08/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2025 12:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ISADORAH RODRIGUES DE MORAIS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:53
Decorrido prazo de ISADORAH RODRIGUES DE MORAIS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:06
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0824742-05.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte teor: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
João Pessoa, 18 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 07:17
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:40
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824742-05.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ISADORAH RODRIGUES DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA PANTA BRINDEIRO - PB20626 REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA Advogado do(a) REU: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
29/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 19:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2025 19:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2025 19:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/06/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 06:42
Decorrido prazo de ISADORAH RODRIGUES DE MORAIS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:47
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:27
Juntada de Petição de resposta
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26/05/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824742-05.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ISADORAH RODRIGUES DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA PANTA BRINDEIRO - PB20626 REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, prestar esclarecimentos sobre os processos abaixo informados com a mesma causa de pedir, inclusive com o outro processo já sentenciado 0811484-25.2025.8.15.2001: João Pessoa/PB, 23 de maio de 2025.
EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário -
23/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/05/2025 01:29
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:47
Expedição de Carta.
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09/05/2025 21:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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