TJPB - 0841384-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:36
Juntada de
-
08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:34
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841384-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com Intimação das partes para se pronunciarem acerca dos cálculos da Contadoria de Id. 113076421, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841384-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com Intimação das partes para se pronunciarem acerca dos cálculos da Contadoria de Id. 113076421, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
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26/11/2024 06:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
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28/02/2023 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2023 13:19
Outras Decisões
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28/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
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20/02/2023 22:40
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 09:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:41
Processo Desarquivado
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14/12/2022 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 21:58
Arquivado Definitivamente
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19/11/2022 21:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 07:48
Recebidos os autos
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18/11/2022 07:47
Juntada de Certidão de prevenção
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06/10/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2022 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 11:14
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 10/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:40
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2022 09:11
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 21:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:54
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 06/06/2022 23:59.
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09/05/2022 23:38
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 15:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/04/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2022 11:33
Deferido o pedido de
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18/04/2022 22:01
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:17
Outras Decisões
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03/03/2022 18:10
Conclusos para decisão
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03/03/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2022 12:35
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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24/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2022 10:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/02/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA GORETH TABAIANA DE CARVALHO em 17/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GORETH TABAIANA DE CARVALHO - CPF: *24.***.*05-00 (AUTOR).
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20/01/2022 22:09
Conclusos para decisão
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02/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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