TJPB - 0800099-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 04:24
Decorrido prazo de MARCELO DE ARAUJO SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800099-80.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 02:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/07/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 11:31
Determinada a citação de PABLO EDUARDO CHICONI DA SILVA - CPF: *90.***.*69-19 (REU)
-
07/07/2025 11:31
Determinada diligência
-
20/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO CHICONI DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de 53.757.145 IAGO MORAES DOS SANTOS GONCALVES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de MARCELO DE ARAUJO SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800099-80.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 10:04
Decorrido prazo de ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:01
Juntada de informação
-
31/03/2025 12:57
Juntada de informação
-
31/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de 53.757.145 IAGO MORAES DOS SANTOS GONCALVES em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/02/2025 05:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/01/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/01/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 12:05
Determinada diligência
-
07/01/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO DE ARAUJO SILVA - CPF: *95.***.*87-19 (AUTOR).
-
03/01/2025 01:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807291-92.2024.8.15.2003
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Jose Valter Augusto de Lima
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 14:06
Processo nº 0810820-19.2021.8.15.0001
Ivin Luz Carvalho
Alphaville Campina Grande Empreendimento...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2021 18:46
Processo nº 0803307-42.2021.8.15.0181
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Marcos Antonio de Sousa Lima
Advogado: Ramom Moreira de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2022 14:30
Processo nº 0823437-40.2023.8.15.0001
Roselio da Silva Januario
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2023 17:43
Processo nº 0823437-40.2023.8.15.0001
99 Tecnologia LTDA
Roselio da Silva Januario
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 12:50