TJPB - 0823478-50.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:47
Juntada de Petição de cota
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04/09/2025 06:56
Decorrido prazo de MARIA VANGNEIDE DE OLIVEIRA BRITO em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO RANGEL em 13/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA VANGNEIDE DE OLIVEIRA BRITO em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS, proposta por SOPHIA VITÓRIA GONÇALVES PEREIRA e MARIA HELOÍZA GONÇALVES PEREIRA, menores de idade, representadas por sua genitora, RAFAELA PALMEIRA GONÇALVES em face de WASTHGTON DA SILVA PEREIRA.
Acostou a documentação necessária.
Inicialmente, fora designada audiência de tentativa concliatória, no entanto, não fora possível a realização do ato, tendo em vista que a parte promovida não foi citada/intimada e diante da atualização do contato telefônico deste, consoante se tem do ID 114829047.
REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/09/2025, às 08:30h, que será realizada na Sala de Conciliação 02, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida para comparecer à audiência/sessão de conciliação ora designada.
Faça-se constar no mandado que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
Havendo acordo celebrado entre as partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Não havendo acordo, após com a juntada da peça de defesa, intime-se a parte promovente para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
17/07/2025 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2025 08:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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17/07/2025 10:29
Recebidos os autos.
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17/07/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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17/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:39
Determinada a citação de JOAO BATISTA DE BRITO RANGEL - CPF: *60.***.*60-34 (REU)
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18/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2025 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2025 08:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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17/06/2025 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2025 15:30
Juntada de Petição de cota
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30/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2025 08:56
Mandado devolvido para redistribuição
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27/05/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2025 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2025 08:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS porposta por MARIA VANGNEIDE DE OLIVEIRA BRITO em face de JOÃO BATISTA DE BRITO RANGEL.
Acostou a documentação necessária.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18 de junho de 2025, às 08h30min, que será realizada na Sala de Conciliação 02, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida para comparecer à audiência/sessão de conciliação ora designada.
Faça-se constar no mandado que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
Havendo acordo celebrado entre as partes, retornem os autos conclusos.
Não havendo acordo, intimem-se para apresentar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
22/05/2025 20:17
Mandado devolvido para redistribuição
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22/05/2025 20:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2025 12:02
Recebidos os autos.
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22/05/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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22/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2025 23:18
Determinada diligência
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30/04/2025 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VANGNEIDE DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *05.***.*15-04 (AUTOR).
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29/04/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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