TJPB - 0804125-12.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. -
21/07/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 06:37
Juntada de Informações
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21/07/2025 06:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:57
Desentranhado o documento
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16/07/2025 09:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:48
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804125-12.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERCINA JULIA DE FIGUEREDO LIMA Endereço: Sítio Cajazerinha, s/n, Zona rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Rua Alcindo Vieira, 190, Barreiro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por GERCINA JULIA DE FIGUEREDO LIMA, já qualificada nos autos em face de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 19 de abril de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804125-12.2024.8.15.0141 Polo ativo: GERCINA JULIA DE FIGUEREDO LIMA Polo passivo: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] ATO ORDINATÓRIO (ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ/PB Nº 49/2019 DE 24/01/2019 - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS) De acordo com as prescrições do Provimento nº 49/2019 da CGJ, de 24/01/2019, que regulamenta o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, alegando poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da CF, com respaldo no Anexo "D", Item "11", expeço nova intimação à parte demanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas de ID: 111318786, referente às custas finais condenatórias, comprovando nos autos o seu pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa em caso de não quitação.
Saliento que, após o seu vencimento, a referida guia para pagamento, poderá ser renovada através do link: “https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais”, bastando consultar a referida guia, clicar na mesma, e imprimi-la.
Catolé do Rocha-PB, 23 de maio de 2025 (Assinatura Eletrônica) EDIGLEY NUNES VIEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
23/05/2025 14:51
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:51
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:44
Juntada de Informações
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29/04/2025 00:24
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:24
Juntada de Alvará
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22/04/2025 08:24
Juntada de Alvará
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22/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
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19/04/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de GERCINA JULIA DE FIGUEREDO LIMA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:52
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:07
Juntada de comunicações
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21/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:00
Juntada de comunicações
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06/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:59
Homologada a Transação
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22/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/10/2024 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/10/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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21/10/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GERCINA JULIA DE FIGUEREDO LIMA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de GERCINA JULIA DE FIGUEREDO LIMA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/10/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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16/09/2024 13:16
Recebidos os autos.
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16/09/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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16/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERCINA JULIA DE FIGUEREDO LIMA - CPF: *46.***.*77-42 (AUTOR).
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14/09/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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