TJPB - 0802487-19.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 07:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:22
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA/PB Processo nº 0802487-19.2025.8.15.0331 S E N T E N Ç A BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., qualificado na inicial, por meio de seu advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), em face de REU: FRANCISCO INALDO DE LIMA FILHO, igualmente qualificado.
Por meio de petição atravessada aos autos, pugnou a parte autora pela desistência do feito (id. 111677777). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A ação se desenvolvia normalmente, quando no curso do processo, o autor, por meio de petição constante dos autos pugnou pela desistência do feito, requerendo sua extinção sem apreciação do mérito.
Desnecessário manifestação do réu, uma vez que não ofereceu contestação ao feito.
Assim sendo, ante a disponibilidade do direito pleiteado, nada mais resta ao Juízo a não ser homologar o pedido de desistência da parte autora, aplicando-se o que dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
Custas pelo demandante.
P.
R.
I.
Santa Rita, 16 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 16:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 12:16
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
-
22/04/2025 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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