TJPB - 0802145-05.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802145-05.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO NOGUEIRA NETO REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A INTIMAÇÃO INTIMO O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
 
 PRINCESA ISABEL, 9 de setembro de 2025.
 
 LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório
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                                            09/09/2025 18:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2025 18:36 Juntada de cálculos 
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                                            08/09/2025 07:19 Transitado em Julgado em 02/09/2025 
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                                            04/09/2025 05:10 Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA NETO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 03:06 Publicado Sentença em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0802145-05.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: ANTONIO NOGUEIRA NETO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO NOGUEIRA NETO em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação transitada em julgado.
 
 Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o executado procedeu ao depósito judicial espontâneo da quantia de R$ 1.873,12 (um mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), correspondente ao valor integral da condenação.
 
 O exequente apresentou requerimento de expedição de alvarás judiciais para levantamento do valor depositado, com destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.
 
 Conforme demonstrado nos autos, a condenação compreende: Danos materiais: R$ 1.029,71 Honorários de sucumbência: R$ 843,41 Total: R$ 1.873,12 O exequente comprovou a existência de contrato de honorários advocatícios firmado no percentual de 30% sobre o valor do proveito econômico obtido com o êxito da ação judicial, conforme documento juntado aos autos. É o relatório.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento voluntário da obrigação pelo executado, mediante depósito judicial do valor integral da condenação, configura extinção da execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 O pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais encontra amparo legal no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelece: " § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Verifico que o contrato de honorários foi devidamente juntado aos autos antes da expedição dos alvarás, não havendo prova de pagamento prévio dos honorários contratuais pelo constituinte.
 
 A distribuição dos valores obedece aos seguintes cálculos: Honorários contratuais (30% sobre R$ 1.029,71): R$ 308,91 Honorários de sucumbência: R$ 843,41 Total para o advogado: R$ 1.152,32 Saldo para o exequente (70% de R$ 1.029,71): R$ 720,80 A soma dos valores confere com o montante depositado: R$ 1.152,32 + R$ 720,80 = R$ 1.873,12.
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento voluntário da obrigação pelo executado.
 
 DEFIRO o pedido de expedição de alvarás judiciais, determinando: 1.
 
 A expedição de PRIMEIRO ALVARÁ JUDICIAL no valor de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos) em favor do exequente ANTONIO NOGUEIRA NETO, CPF nº *90.***.*10-06, mediante transferência bancária para: Banco: Bradesco Agência: 3457-6 Conta: 0053378-5 2.
 
 A expedição de SEGUNDO ALVARÁ JUDICIAL no valor de R$ 1.152,32 (mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) em favor de FRANCISCO NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 58.***.***/0001-08, correspondente aos honorários contratuais e de sucumbência, mediante transferência bancária para: Banco: Santander Agência: 4185 Conta Corrente: 13002487-3 Chave PIX: 58.***.***/0001-08 DETERMINO à Secretaria Judicial que proceda à expedição dos alvarás judiciais na forma acima especificada, observando-se rigorosamente os dados bancários fornecidos.
 
 Após o levantamento integral dos valores depositados, apure-se as custas finais, intime-se a parte sucumbente para pagamento no prazo de 15 dias e, após cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
 
 Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito
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                                            08/08/2025 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 09:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/07/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 07:18 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 17:32 Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802145-05.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO NOGUEIRA NETO REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou querendo impugnar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob pena de incidir as penalidades do art. 523, § 1º.
 
 Art. 523 do CPC. § 1º Não não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
 
 PRINCESA ISABEL, 22 de maio de 2025.
 
 LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório
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                                            22/05/2025 11:40 Processo Desarquivado 
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                                            22/05/2025 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 14:24 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/05/2025 10:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/05/2025 10:21 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            15/05/2025 06:40 Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA NETO em 14/05/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:18 Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            08/04/2025 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 18:33 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/04/2025 13:52 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 13:52 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            04/12/2024 07:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            03/12/2024 16:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/11/2024 07:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 14:21 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/11/2024 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 18:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/10/2024 11:51 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2024 11:51 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            30/10/2024 01:09 Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA NETO em 29/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 01:20 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 13:51 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/09/2024 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 15:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/09/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 00:54 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 13:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/08/2024 13:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO NOGUEIRA NETO - CPF: *90.***.*10-06 (AUTOR). 
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                                            23/08/2024 13:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/08/2024 13:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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