TJPB - 0823017-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:41
Juntada de informação
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25/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823017-78.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: MORGANA FARIAS DE LUNA EXECUTADO: VALDEVINO JOAQUIM DE LIMA NETTO DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por MORGANA FARIAS DE LUNA em face de VALDEVINO JOAQUIM DE LIMA NETTO, visando à cobrança de aluguéis em atraso correspondentes aos meses de abril, maio, junho e parte de julho, conforme exposto na petição inicial.
Ao analisar a documentação anexada, observo que, no ID nº 111586475, consta contrato de locação datado de 15/02/2024.
No mesmo arquivo, especificamente à página 6, verifica-se a existência de aditivo contratual que, na prática, constitui um distrato, com data de 18/03/2024, indicando o encerramento consensual da relação contratual.
Considerando que o vínculo jurídico findou-se em março, e em observância ao princípio do contraditório e da decisão não-surpresa, INTIME a exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar a exequibilidade do título e a legitimidade passiva da presente execução, sob pena de indeferimento da inicial.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042610540986500000104732645 Aditivo Contratutal Documento de Comprovação 25042610541096400000104732646 Atualização monetária Documento de Comprovação 25042610541181800000104732647 Cálculos Execução Documento de Comprovação 25042610541262900000104732648 Citação Por Edital Documento de Comprovação 25042610541322300000104732649 Comprovante de residência Morgana Documento de Comprovação 25042610541398100000104732650 CONTRATO O IMÓVEL Documento de Comprovação 25042610541490100000104732651 ESCRITURA Documento de Comprovação 25042610541662800000104732652 Identidade Morgana Documento de Identificação 25042610541811900000104732653 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Documento de Comprovação 25042610541873300000104732654 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25042610541929900000104732655 Notificação Valdevino Documento de Comprovação 25042610541980600000104732657 Número de Telefone Valdevino Documento de Comprovação 25042610542043800000104732656 Procuração Morgana Assinada Procuração 25042610542103000000104732659 Sentença (1) Documento de Comprovação 25042610542159300000104732660 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25042805575864500000104764215 Decisão Decisão 25042913454638500000104841462 Intimação Intimação 25043010385674200000104931376 Decisão Decisão 25042913454638500000104841462 Petição Petição 25050119474790600000104990120 Contracheque Fevereiro Documento de Comprovação 25050119474843300000104990121 Contracheque Março Documento de Comprovação 25050119474897700000104990122 Contrato de aluguel próprio Documento de Comprovação 25050119474953100000104990123 Guia de Custas Morgana Documento de Comprovação 25050119475028400000104990124 Cls Informação 25052013570852800000105974430 Decisão Decisão 25052211245342000000106040896 Decisão Decisão 25052211245342000000106040896 Petição Petição 25052913454499500000106545544 GuiaCustas Documento de Comprovação 25052913454547800000106565150 pagamento 1 Documento de Comprovação 25052913454654700000106565151 CLS Informação 25053015402918400000106644906 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25042805575864500000104764215, Documento de Comprovação: 25042610541322300000104732649, Documento de Comprovação: 25042610541398100000104732650, Petição Inicial: 25042610540986500000104732645, Documento de Comprovação: 25042610541096400000104732646, Documento de Comprovação: 25042610541181800000104732647, Documento de Comprovação: 25042610541262900000104732648, Documento de Comprovação: 25042610541490100000104732651, Documento de Comprovação: 25042610541662800000104732652, Documento de Identificação: 25042610541811900000104732653] - 
                                            
29/07/2025 16:33
Determinada diligência
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30/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:40
Juntada de informação
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29/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:12
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823017-78.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: MORGANA FARIAS DE LUNA EXECUTADO: VALDEVINO JOAQUIM DE LIMA NETTO DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 6,398.67 (ID 111865068).
O valor das custas iniciais é de R$ 803,37, conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 80% o valor das custas iniciais, facultando a parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 2 parcelas mensais iguais.
Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042610540986500000104732645 Aditivo Contratutal Documento de Comprovação 25042610541096400000104732646 Atualização monetária Documento de Comprovação 25042610541181800000104732647 Cálculos Execução Documento de Comprovação 25042610541262900000104732648 Citação Por Edital Documento de Comprovação 25042610541322300000104732649 Comprovante de residência Morgana Documento de Comprovação 25042610541398100000104732650 CONTRATO O IMÓVEL Documento de Comprovação 25042610541490100000104732651 ESCRITURA Documento de Comprovação 25042610541662800000104732652 Identidade Morgana Documento de Identificação 25042610541811900000104732653 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Documento de Comprovação 25042610541873300000104732654 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25042610541929900000104732655 Notificação Valdevino Documento de Comprovação 25042610541980600000104732657 Número de Telefone Valdevino Documento de Comprovação 25042610542043800000104732656 Procuração Morgana Assinada Procuração 25042610542103000000104732659 Sentença (1) Documento de Comprovação 25042610542159300000104732660 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25042805575864500000104764215 Decisão Decisão 25042913454638500000104841462 Intimação Intimação 25043010385674200000104931376 Decisão Decisão 25042913454638500000104841462 Petição Petição 25050119474790600000104990120 Contracheque Fevereiro Documento de Comprovação 25050119474843300000104990121 Contracheque Março Documento de Comprovação 25050119474897700000104990122 Contrato de aluguel próprio Documento de Comprovação 25050119474953100000104990123 Guia de Custas Morgana Documento de Comprovação 25050119475028400000104990124 Cls Informação 25052013570852800000105974430 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25042805575864500000104764215, Documento de Comprovação: 25042610541322300000104732649, Documento de Comprovação: 25042610541398100000104732650, Petição Inicial: 25042610540986500000104732645, Documento de Comprovação: 25042610541096400000104732646, Documento de Comprovação: 25042610541181800000104732647, Documento de Comprovação: 25042610541262900000104732648, Documento de Comprovação: 25042610541490100000104732651, Documento de Comprovação: 25042610541662800000104732652, Documento de Identificação: 25042610541811900000104732653] - 
                                            
22/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:24
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2025 11:24
Determinada diligência
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22/05/2025 11:24
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2025 11:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a MORGANA FARIAS DE LUNA - CPF: *89.***.*65-68 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:57
Juntada de informação
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01/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:45
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 13:45
Determinada diligência
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28/04/2025 05:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/04/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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