TJPB - 0807100-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807100-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807100-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 113021519, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:07
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2023 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:07
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de RBA REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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15/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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09/11/2021 15:53
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2021 17:36
Conclusos para despacho
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14/09/2021 13:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/08/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 23:17
Conclusos para despacho
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27/07/2021 15:32
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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06/07/2021 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 08:21
Juntada de Certidão oficial de justiça
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20/05/2021 15:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2021 02:06
Decorrido prazo de RBA REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
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07/05/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 08:40
Conclusos para despacho
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16/03/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RBA REPRESENTACOES LTDA - ME (05.***.***/0001-03).
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13/03/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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