TJPB - 0821114-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:52
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821114-47.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diligências recolhidas, cumpra-se a decisão de ID 99536432, com urgência.
No mesmo ato, INTIME-SE o exequente para o cumprimento do ato ordinatório de ID 112179618.
CUMPRA-SE com urgência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:15
Determinada diligência
-
26/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 20:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:42
Determinada diligência
-
02/09/2024 10:42
Outras Decisões
-
02/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de EDRISE DE ALMEIDA LYRA NETO em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 01:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0821114-47.2021.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 92679709.
Concedo o prazo de 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:49
Deferido o pedido de
-
26/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/06/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:24
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0821114-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a petição de ID 80346017, DEFIRO o pedido e determino a INTIMAÇÃO da parte executada acerca do bloqueio de ID 77594637, por MANDADO.
INTIME-SE a parte exequente para recolhimento das diligências, em 05(cinco) dias, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:44
Deferido o pedido de
-
27/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de EDRISE DE ALMEIDA LYRA NETO em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:11
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0821114-47.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta da TEIMOSINHA DO SISBAJUD, na qual foi bloqueado o valor de R$ 5.833,31, manifestem-se as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
15/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:06
Outras Decisões
-
09/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0821114-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se que já foi tentada todas as ferramentas disponíveis, inclusive o SISBAJUD, sem sucesso, conforme ID. despacho - (ID 60489212), indefiro o pedido de nova consulta eis que pode também o exequente consultar o "www.cartoriojudicial.com.br", "www.censec.org.br", no prazo de 15 dias, via do qual o Estado da Paraíba faz parte, para solicitar todas as certidões que entender necessárias a comprovar a existência dos bens em nome do executado, sob pena de aplicação do art. 921, III do CPC.
JOÃO PESSOA, 11 de maio de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:50
Determinada diligência
-
11/05/2023 13:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 06:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:02
Deferido o pedido de
-
23/03/2023 00:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:10
Deferido o pedido de
-
14/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 16:12
Juntada de documento de comprovação
-
26/12/2022 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:02
Deferido o pedido de
-
07/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:51
Outras Decisões
-
03/08/2022 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 01:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 07:12
Outras Decisões
-
10/07/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 06:14
Decorrido prazo de EDRISE DE ALMEIDA LYRA NETO em 21/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 20:27
Juntada de diligência
-
14/12/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 21:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 21:14
Deferido o pedido de
-
03/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 15:33
Juntada de
-
31/08/2021 03:41
Decorrido prazo de EDRISE DE ALMEIDA LYRA NETO em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 20:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/07/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 18:52
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
16/06/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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