TJPB - 0812510-07.2024.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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30/06/2025 22:14
Juntada de Petição de cota
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27/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BRUNO CRISPIM MORAIS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 07:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de ADEMIR BALDUINO DA NOBREGA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:07
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:40
Determinada diligência
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04/06/2025 08:40
Mantida a prisão preventida
-
04/06/2025 08:40
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2025 20:23
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete da 1ª Vara Mista de Patos Processo NU.: 0812510-07.2024.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E ENTORPECENTES DE PATOS; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0001-80); Delegacia Especializada de Homicídios de Patos; Polo Passivo: BRUNO CRISPIM MORAIS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 11 horas, nos termos da RECOMENDAÇÃO n. 62, de 17 de março de 2020, a Resolução CNJ 314, de 20 de abril de 2020 e Ato Normativo Conjunto n. 003/2020/TJPB MPPB/DPE-PB/OAB/PB, foi aberta, por meio de sistema de videoconferência (plataforma Zoom), a audiência dos autos da Ação Penal n.° 0812510-07.2024.8.15.0251 movida pela Justiça Pública contra Bruno Crispim Morais PRESENTES À AUDIÊNCIA Juiz(a) de Direito: Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza Ministério Público: Demétrius Castor Réu: Bruno Crispim Morais Advogado: Ademir Balduino da Nóbrega OAB/PB n.º 32.241 Testemunhas: Nataniel Lucena Franco e Francisco Bruno Medeiros de Lucena DELIBERAÇÃO Iniciados os trabalhos, foi feita a conferência dos presentes, constatou-se a presença do acusado e seu advogado; as testemunhas acima descritas e o Ministério Público na pessoa do Dr.
Demétriu Castor.
Foram ouvidas nesta audiência, as testemunhas arroladas na denúncia de nomes: Nataniel Lucena Franco e Francisco Bruno Medeiros de Lucena; O MP prescindiu da oitiva da testemunha Fagner Emerson Justino de Medeiros, em razão do mesmo não ter sido encontrado nos endereços constante dos autos.
A defesa não arrolou testemunhas.
Em seguida foi(ram) interrogado(s) o(s) acusado(s): Bruno Crispim Morais..
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todos os depoimentos, manifestações e requerimentos foram captados por meio de recurso audiovisual, como autoriza o art. 405, parág. 1°, do CPP e 367, parág. 5º, do CPC.
A presente audiência estará disponibilizada, para todos os efeitos, no Repositório Nacional de Mídias (PJE Mídias), conforme Resolução CNJ nº 105, art. 1º, § 2º.
Em seguida pela MM.
Juíza foi deliberado: “Concluída a instrução e não havendo outras diligências requeridas. 1) Inclua a gravação no Pje Mídias. 2) Atualizem os antecedentes criminais do(s) réu(s). 3) Certifique a (in)existência de bem vinculado ao presente processo.
Foi concedido a palavra ao MP para oferecimento das razões finais, este as fez de forma oral.
Foi concedido a palavra a defesa, esta apresentou de forma oral, pedido de liberdade provisória do acusado, bem como para apresentar as razões finais em memoriais, também armazenadas no PJE Mídias.
Concedo o prazo de cinco dias a defesa para apresentação de suas alegações derradeiras.
Após o prazo, venham-me os autos conclusos com anotação de sentença”.
Nada mais havendo a tratar, mandou encerrar o presente termo, que lido, visualizado e achado conforme, eu, Paulo Ney de Assis Queiroga Sobrinho, Técnico Judiciário, digitei-o. (assinado eletronicamente) Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza Juíza de Direito -
23/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:11
Decorrido prazo de BRUNO CRISPIM MORAIS em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:49
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:31
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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21/05/2025 12:31
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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21/05/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 11:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
21/05/2025 11:33
Determinada diligência
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19/05/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 12:13
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 22:27
Juntada de Petição de cota
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24/04/2025 14:34
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 11:00 1ª Vara Mista de Patos.
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09/04/2025 15:34
Mantida a prisão preventida
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09/04/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 20:56
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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11/03/2025 22:27
Juntada de Petição de resposta
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04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNO CRISPIM MORAIS em 30/01/2025 23:59.
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13/01/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 10:16
Mandado devolvido para redistribuição
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08/01/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 09:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/01/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:11
Juntada de Mandado
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19/12/2024 12:37
Recebida a denúncia contra BRUNO CRISPIM MORAIS - CPF: *04.***.*14-97 (INDICIADO)
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19/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 21:27
Juntada de Petição de denúncia
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17/12/2024 12:42
Juntada de Ofício
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16/12/2024 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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