TJPB - 0800023-17.2022.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:09
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA COMARCA DE QUEIMADAS RUA JOSÉ BRAZ DE FRANÇA, S/Nº, CENTRO – CEP 58.475-000 – TEL.:(83)3392-1156 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - ART. 318 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a(s) a citação a parte promovida/executada restou frustrada. 2.
Por esse motivo, procedo à intimação da parte autora/exequente para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, fornecendo eventual endereço.
QUEIMADAS/PB, 15 de agosto de 2025 HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário -
15/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 20:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 17:46
Determinada a citação de FABRICIO CABRAL VIDINHA - CPF: *16.***.*90-61 (REQUERIDO)
-
11/06/2025 09:10
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
10/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 17:13
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800023-17.2022.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por FRANCINETE DA SILVA RODRIGUES em face de FABRICIO CABRAL VIDINHA, com fundamento no artigo 528 do Código de Processo Civil.
A parte exequente postula o pagamento do valor de R$ 4.869,10 (quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), correspondente às parcelas vencidas entre os meses de janeiro a maio de 2025, requerendo desde logo a decretação da prisão civil do executado.
Contudo, nos termos do artigo 528, § 7º, do CPC, a prisão civil somente é cabível em relação às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da execução, bem como às que se vencerem no curso do processo.
Assim, a cobrança de parcelas anteriores a esse limite temporal deve observar o rito da penhora (art. 523 e seguintes do CPC), sob pena de inobservância do devido processo legal.
Outro aspecto que exige a regularização da petição inicial é a comprovação do endereço do autor, no caso dos autos, o comprovante de endereço constante no Id 112725080 está em nome de outra pessoa que não é o autor da demanda, logo, se exige a comprovação do domicílio do autor na forma do art. 319, II do CPC.
Dessa forma, impõe-se a emenda da petição inicial, para que a parte autora: Ajuste o valor cobrado e o pedido à forma adequada de execução pelo rito da prisão civil, restringindo-se às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento e às vincendas; ou Opte pelo rito da penhora, nos termos do artigo 523 do CPC, hipótese em que poderá cobrar a integralidade do débito alimentar apontado.
Juntar aos autos comprovante de residência em nome do autor ou de terceiro com a devida comprovação da habitação Ante o exposto, DETERMINO à parte exequente que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Queimadas – PB, assinatura e data pelo sistema.
JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO Juiz de Direito -
22/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 16:29
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA VERONICA CAMARA CAMPOS em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ERIK RESENDE DE ALMEIDA em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:27
Juntada de Carta precatória
-
02/10/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:32
Juntada de Petição de cota
-
21/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:56
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:53
Juntada de Alvará de Soltura
-
19/09/2023 13:47
Juntada de Carta precatória
-
19/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 12:33
Homologada a Transação
-
19/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:52
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:52
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:18
Juntada de Carta precatória
-
30/05/2023 08:19
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 08:18
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 11:44
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:32
Juntada de Mandado
-
17/05/2023 11:09
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:54
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
09/05/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 20:18
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de FABRICIO CABRAL VIDINHA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:41
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:46
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 12:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:13
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
29/03/2022 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2022 09:00 2ª Vara Mista de Queimadas.
-
29/03/2022 12:40
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 25/03/2022 09:00 2ª Vara Mista de Queimadas.
-
14/03/2022 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 16/06/2022 11:00 2ª Vara Mista de Queimadas.
-
08/03/2022 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2022 09:45 2ª Vara Mista de Queimadas.
-
08/03/2022 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 01/04/2022 08:00 2ª Vara Mista de Queimadas.
-
07/03/2022 07:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/04/2022 08:00 2ª Vara Mista de Queimadas.
-
11/01/2022 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2022 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801360-69.2025.8.15.0000
Lucas Gomes da Silva
6 Vara Mista Sousa-Pb
Advogado: Lucas Gomes da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 13:27
Processo nº 0815155-47.2022.8.15.0001
Livia Carolyne Barbosa de Figueiredo Med...
Ourovel - Construcoes e Empreendimentos ...
Advogado: Wallis Franklin de Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2022 22:22
Processo nº 0815155-47.2022.8.15.0001
Ourovel - Construcoes e Empreendimentos ...
Livia Carolyne Barbosa de Figueiredo Med...
Advogado: Diego Fernandes Pereira Benicio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 22:01
Processo nº 0800550-25.2025.8.15.0411
Vexa Acabamentos LTDA.
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Robson de Lima Cananea Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 15:52
Processo nº 0807726-38.2025.8.15.2001
Anne Karoline Gomes de Carvalho
Saulo Souto Camilo Neto
Advogado: Rebeca Sodre de Melo da Fonseca Figueire...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 17:24