TJPB - 0826989-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte promovente juntou documentação nos IDs 98470811 e Ss, para evitar futuras nulidades, intime a parte promovida para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:23
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2025 14:23
Determinada diligência
-
23/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 11:29
Determinada diligência
-
28/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. -
31/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 15:52
Determinada diligência
-
04/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/07/2024 10:54
Declarada incompetência
-
06/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:57
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826989-27.2023.8.15.2001 [Marca] AUTOR: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL REU: FEEL UP COMERCIO DE PRODUTOS DO VESTUARIO E ROUPAS INTIMAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto à possível prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, em decorrência do ajuizamento do Processo n.º 0807811-23.2022.8.15.2003, distribuída em 19/12/2022.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 08:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826989-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2023 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 18:13
Juntada de Petição de informação
-
10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIO CELSO DA SILVA BRAGA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 00:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/06/2023 14:35
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:57
Recebidos os autos.
-
07/06/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826989-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, em 10 (dez) dias, proceder ao pagamento das despesas processuais com citação e intimação dos réus, haja que apenas houve comprovação de recolhimento das custas processuais, não tendo sido antecipadas aquelas, segundo preconiza o disposto no CPC/2015, art. 82, § 1º, a possibilitar o cumprimento do decisum.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL (33.***.***/0001-99).
-
10/05/2023 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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