TJPB - 0801757-42.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de MARILUCE TRAJANO DA SILVA LIMA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:26
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 11:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2024 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2024 11:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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21/11/2024 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2024 11:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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16/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 07:54
Recebidos os autos.
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16/10/2024 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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26/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILUCE TRAJANO DA SILVA LIMA - CPF: *41.***.*18-00 (AUTOR).
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15/03/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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