TJPB - 0829691-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/01/2024 11:47
Juntada de diligência
-
30/01/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:37
Juntada de diligência
-
29/01/2024 13:42
Juntada de Alvará
-
26/01/2024 11:53
Determinado o arquivamento
-
26/01/2024 11:53
Expedido alvará de levantamento
-
26/01/2024 11:53
Deferido o pedido de
-
23/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 08:19
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:14
Juntada de Petição de informação
-
14/11/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:09
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 21:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2023 15:51
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2023 15:50
Juntada de Petição de informação
-
20/06/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829691-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:02
Juntada de Petição de informação
-
12/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 21:46
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860475-47.2016.8.15.2001
Humberto Soares de Oliveira
Angela Maria Alves de Medeiros
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2016 10:50
Processo nº 0824457-17.2022.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Alexandro Pedro do Nascimento
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 18:45
Processo nº 0032283-45.2013.8.15.2001
Maristella de Andrade Quirino
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Rivana Cavalcante Viana Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2013 00:00
Processo nº 0803328-53.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Praia Norte
Espolio de Jose Fragoso da Silva
Advogado: Erika de Fatima Souza Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2022 11:02
Processo nº 0834111-96.2020.8.15.2001
Josefa Eliete de Oliveira Alcantara
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2020 17:35