TJPB - 0806315-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de LUCIENE MANOEL DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 07:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2025 20:13
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:13
Decorrido prazo de MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:09
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806315-57.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIENE MANOEL DA SILVA REU: MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL LTDA, GRUPO CASAS BAHIA Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/05/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/05/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 09:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2025 15:37
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:07
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/03/2025 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828579-30.2020.8.15.0001
Marilene Pereira da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Maria das Gracas Francelino Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2020 02:03
Processo nº 0800787-35.2024.8.15.0301
Maria das Gracas Telmo de Sousa
Aspecir Previdencia
Advogado: Hercilio Rafael Gomes de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 12:56
Processo nº 0800787-35.2024.8.15.0301
Maria das Gracas Telmo de Sousa
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 16:27
Processo nº 0800419-96.2024.8.15.0601
Severino Bento da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 17:56
Processo nº 0808450-42.2025.8.15.2001
Banco Bradesco
Maria Angelica Cunha Estevam
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 09:12