TJPB - 0805821-67.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 15/08/2025 23:59.
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14/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:10
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0805821-67.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo IPMD.
ITAPORANGA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
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25/06/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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21/06/2025 10:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805821-67.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s):[Sistema Remuneratório e Benefícios] Autor(es): Nome: FRANCISCA INACIO LOPES PEREIRA Endereço: Rua Celestina Mangueira Barros, 571, Centro, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE Endereço: Rua Possidônio José da Costa, Rua Possidônio José da Costa, Centro, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-970 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Transitada em julgado a sentença, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
18/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 08:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:47
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805821-67.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: FRANCISCA INACIO LOPES PEREIRA REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico.
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO Juíza de Direito -
23/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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18/05/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/04/2025 10:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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14/04/2025 10:04
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/04/2025 10:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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28/11/2024 03:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 06:45
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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