TJPB - 0833954-70.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:58
Decorrido prazo de IGOR ALEXANDRE TRAJANO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0833954-70.2024.8.15.0001 AUTOR: IGOR ALEXANDRE TRAJANO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Rediscussão.
Impossibilidade.
Desprovimento. “Os embargos declaratórios não servem à rediscussão de questões já decididas”.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da LJE).
DECIDO.
Preceitua o art. 83 da LJE que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Analisando a sentença, percebe-se que houve análise da demanda posta.
No caso em análise, inexiste qualquer das hipóteses mencionadas, mas apenas entendimento e apreciação das provas divergente do esposado pela parte autora.
A parte autora deseja, na verdade, novo julgamento do caso, o que não é possível.
Com efeito, os embargos de declaração não podem assumir tal propósito, conforme jurisprudência pacífica, a exemplo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Embargos de declaração em apelação cível.
Alegação de existência de omissão e contradição no julgado.
Teses afastadas.
Tentativa de rediscussão da matéria por meio dos aclaratórios.
Impossibilidade.
Recurso de contornos processuais bem definidos.
Precedentes jurisprudenciais.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Decisão unânime. (TJAL; EDcl 0700247-56.2021.8.02.0006/50000; Cacimbinhas; Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Orlando Rocha Filho; DJAL 18/07/2022; Pág. 246) A modificação do julgado deve ser buscada na instância revisora, isto é, na Colenda Turma Recursal.
ANTE O EXPOSTO, conheço e desprovejo os embargos de declaração.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
23/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 08:53
Decorrido prazo de IGOR ALEXANDRE TRAJANO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 20:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:06
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2025 22:51
Conclusos para despacho
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30/03/2025 22:51
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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21/03/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 17:33
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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06/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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