TJPB - 0803503-05.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:53
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803503-05.2024.8.15.0311 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por AUTOR: JOSE AMANCIO NETO em face de REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o depósito judicial devidos à parte exequente conforme determinado.
Conforme certificado pela Secretaria Judicial, foi expedido(s) alvará(s) para levantamento dos valores depositados, tendo a parte exequente sido devidamente intimada para proceder ao recebimento, não havendo nos autos quaisquer impugnações ou apontamentos de valores remanescentes a serem satisfeitos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTOS A pretensão executiva resta integralmente satisfeita pelo adimplemento da obrigação, conforme comprovado pelo depósito judicial realizado pela parte executada e posterior levantamento pela parte exequente, sem quaisquer ressalvas.
Com efeito, preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando "a obrigação for satisfeita".
Nessa esteira, considerando o integral cumprimento da obrigação, outra solução não resta senão a extinção do feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, face a preclusão lógica.
Não havendo pendências outras, de logo, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL-PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juíza de Direito -
27/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:24
Juntada de comunicações
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11/06/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. -
23/05/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:41
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO NETO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:47
Juntada de cálculos
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17/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:32
Juntada de Alvará
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16/04/2025 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:30
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:20
Homologada a Transação
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03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 07:23
Conclusos para despacho
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19/12/2024 07:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO NETO em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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